O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou a candidatura dos vereadores de Retirolândia e indeferiu a de dois. Trata-se de Arobinha (PSDB) e Sandro da Vargem (PP), partido do advogado Tiago Mascarenhas que concorre a prefeitura da cidade sisaleira.
Segundo a determinação de Sandro, que tenta reeleição ao cargo, foi a falta de quitação eleitoral por ser devedor de uma multa e não ter comprovado pagamento ou parcelamento a tempo. Já Arobinha, segundo o Ministério Público Eleitoral, foi enquadrado pela lei da ficha limpa, pois teria sido condenado anteriormente por crime que o tornou inelegível por 08 anos, sendo que o cumprimento de sua pena teria terminado apenas em 2015, estando, portanto, inelegível até 2023.
De acordo com o TRE-BA, a decisão cabe recurso, porém se continuar na disputa por uma cadeira na Câmara Legislativa concorrerá na condição Sub Judice. Porém, a validade dos votos dados ao candidato que concorre “sub judice” só tem validade se ele reverter a decisão judicial, caso não reverta a decisão o voto é anulado e não vale para o somatório da legenda do partido.
O vereador Aquiles Nereu (PSD) publicou um vídeo nas redes sociais expressando indignação pelo tratamento com que a oposição trata o edil Sandro da Vargem, pois segundo ele o problema é fácil de resolver e a multa podia ser parcelada. Sandro integra o grupo político de oposição a Vonte Merim (PSD), aliado a Nereu.
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Errata: o texto foi atualizado
O vereador Arobinha pertence ao partido PSDB. A informação foi corrigida.